sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Agricultores com propriedades rurais de 25 a 100 hectares de terra terão 16 anos para fazer georreferenciamento

Publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (22), o decreto 7.620/2011 amplia o prazo para agricultores familiares realizarem o georreferenciamento das propriedades que, conforme o tamanho poderá ser feito até 2023.

Exigido pela Lei i 10.267/2011, o georreferenciamento é um procedimento obrigatório de demarcação de imóveis rurais para agricultores que pretendem desmembrar, remembrar ou vender sua propriedade, alterando o domínio. Além disso, se não for feito dentro do prazo estipulado, os produtores são impedidos de acessar novos financiamentos.

De acordo com Marcos Rochinski, secretário Geral da FETRAF-BRASIL, o posicionamento do governo neste é importante para tranqüilizar os agricultores familiares, entretanto há outro tema que necessita da atenção do governo prioritariamente à questão do georreferenciamento.

“Esse decreto dá mais segurança jurídica aos agricultores para que possam acessar o financiamento, pois isso já está sendo um problema. Algumas agências estão condicionando o acesso ao crédito à realização do georreferenciamento e tem agricultores que não fizeram”, explicou o coordenador. “Por outro lado, a preocupação maior do governo deveria ser a realização da regularização das propriedades. Muitas delas não têm a documentação”.

Antes do decreto, o prazo para fazer o georreferenciamento era 20 de novembro de 2011. Agora, agricultores que possuem áreas de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos para fazê-lo - contados a partir de 2003 -, e proprietários de terras de 100 a 250 hectares terão treze anos.

Como a agricultura familiar é detentora de área inferior a 100 hectares correspondendo a 89,3% do total de 4.339.859 estabelecimentos, com 20,0% da área total, conforme o Censo Agropecuário 2006, os produtores, donos de 25 a 100 ha terão 16 anos para fazer o georreferenciamento. Já os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares, ganharam 20 anos a partir de 2003 para cumprir a exigência.

Para Rochinski, o decreto foi publicado em momento certo “em que se discute a legislação ambiental, e que não sabemos se os agricultores familiares terão ou não a exigência de manter a Reserva Legal em suas propriedades. Essa medida é ideal para que o georeferenciamento possa ser feito dentro da nova legislação”, avaliou o secretário Marcos Rochinski.

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.


Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....................................................................

.............................................................................................

IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

§ 1o ...............................................................................

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence

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