terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Agricultura familiar: categoria específica e o direito ao desmembramento sindical


Publicado em 05/2015. Elaborado em 05/2015.

O trabalho possui a finalidade de estabelecer as diferenças existentes entre a agricultura rural convencional e a agricultura em regime de economia familiar. A partir dessa diferenciação, concluir pela legitimidade dos SINTRAF'S.

No decorrer do exercício da advocacia me deparei com um tema bastante intrigante no âmbito da justiça do trabalho. Trata-se do enquadramento dos agricultores familiares como categoria específica, oportunidade em que os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais buscavam a anulação dos atos constitutivos daqueles novos sindicatos por suposta ofensa à unicidade sindical, estampada na Constituição Federal.

Os sindicatos dos trabalhadores e trabalhadores da agricultura familiar, comumente conhecidos como SINTRAF’S nasceram da especificidade de condições de vida, tendo em vista que a agricultura em regime de economia familiar possui requisitos que o diferenciam dos agricultores rurais comumente conhecidos e com representatividade sindical há muito estabelecida.

As referidas características ficam melhor exemplificadas quando passamos à análise dos pressupostos de atuação, tais como: as ações desenvolvidas pelos SINTRAF’S, haja vista que suas atividades são voltadas para conjecturas de políticas que se destinem a assistência do grupo familiar e não somente do indivíduo enquanto agricultor rural.

Dessa forma, todas as atividades exercidas buscam uma melhor proteção da unidade familiar, portanto, na hipótese de ser o marido sindicalizado junto aos SINTRAF’S, todo o agrupamento familiar possui guarida nas ações do sindicato, ao contrário do que ocorre nos Sindicatos Dos Trabalhadores Rurais – STR’S, que prestam assistência sindical apenas ao associado, deixando ao relento os demais membros do agrupamento familiar.

Para adentrarmos ao mérito da discussão, mister se faz discutir o conceito de agricultura familiar, para que assim possam entender as diferenças e concluir pela especificidade dos agricultores em regime de economia familiar. A agricultura familiar possui como maior expoente de especificidade a Lei 11.326/2006, sancionada pela então presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, oportunidade em que o texto legal nos traz a definição de agricultor familiar, acostada em seu artigo 3º e demais incisos.

A redação legal, por si só, com o devido respeito aos que entendem de modo diverso, é mais do que suficiente para caracterizar a agricultura familiar como sendo um ramo específico, sendo, pois, legitima a criação e a representatividade dos Sindicatos Dos Trabalhadores E Trabalhadores Da Agricultura Familiar – SINTRAF’S.
Melhor dissertando acerca do assunto, valiosas são as palavras do Iara Altafin, ao enunciar de maneira exemplar o conceito de agricultura familiar, senão vejamos:

“É decisiva para a formação do conceito de agricultura familiar a divulgação do estudo realizado no âmbito de um convênio de cooperação técnica entre a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O estudo define agricultura familiar “[...] a partir de três características centrais: a) a gestão da unidade produtiva e os investimentos nela realizados são feitos por indivíduos que mantém entre si laços de sangue ou casamento; b) a maior parte do trabalho é igualmente fornecida pelos membros da família; c) a propriedade dos meios de produção (embora nem sempre da terra) pertence à família e é em seu interior que se realiza sua transmissão em caso de falecimento ou aposentadoria dos responsáveis pela unidade produtiva” (INCRA/FAO, 1996: 4).”

Dessa maneira, verifica-se que o modelo de agricultura familiar corresponde a um conjunto de operações específicas que visam melhorar a vida de pequenos proprietários de terras que, apesar de todas as dificuldades que passam, continuam a sobreviver em um meio rural cada vez mais árduo. Ademais, e não sendo ausente aos anseios dessa nova classe econômica que se forma, são criadas medidas legislativas que visam apaziguar as dificuldades e, dessa maneira, contribuir para um avanço das melhorias de vida no campo.

Com base nos dados apresentados, verifica-se que os SINTRAF’S não estão a infringir o comando constitucional da unicidade sindical, acostado no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, haja vista que o presente texto constitucional veda a criação de mais de um sindicato representativo na mesma base territorial, o que no caso em tela não ocorre, uma vez que aqueles representam uma categoria totalmente distinta da agricultura rural, e por isso são legítimos os seus atos de constituição sindical e representação da categoria, como podemos observar pelas lições retromencionadas. Dito isto, concluímos que representam uma categoria econômica única, tendo, inclusive, previsão legislativa acostada no artigo 511, § 3º da CLT, senão vejamos:

Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

Nesse sentido, valiosa são as lições apresentadas pelo doutrinador Sérgio Pinto Martins, ao enunciar o conceito de uma categoria econômica ou profissional, a qual pedimos a devida vênia para transcrever:

“Categoria é o conjunto de pessoas que têm interesses profissionais ou econômicos em comum, decorrente de identidade de condições ligadas ao trabalho. A categoria compreende, portanto, a organização do grupo profissional ou econômico, segundo as determinações políticas do Estado. (Martins, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010.)

Outrossim, deve-se atentar para o seguinte caso hipotético: “ Se um trabalhador rural que esteja laborando em uma propriedade agrícola da região vier a se envolver em uma demanda justrabalhista, e o proprietário da terra for assistido pelo Sindicato Dos Trabalhadores Rurais - STR, quem fará as vezes do humilde trabalhador em regime de agricultura familiar que fora dispensado/afastado se não os Sindicatos Dos Agricultores E Agricultoras Em Regime De Economia Familiar – SINTRAF’S?  Ora tal situação, demonstra de maneira cristalina que os SINTRAF’S representam uma CATEGORIA ESPECÍFICA E QUE SUAS ATUAÇÕES ESTÃO DENTRO DA LEGALIDADE, não havendo que se falar em afronta à unicidade sindical.

Dispõe o caput do artigo 570 da CLT que os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas. Já o parágrafo único do mesmo artigo aduz, que quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes pelo critério de categorias similares ou conexas poderão criar sindicatos ecléticos.

Nota-se, que os sindicatos podem ser formados por categorias conexas, dando ensejo aos chamados sindicatos ecléticos, que congregam profissionais de vários campos de atuação que, em razão da quantidade reduzida, não podem se sindicalizar eficientemente pelo critério da especificidade. Acontece que tal categoria, ou seja, os agricultores em regime de agricultura familiar, conforme dispõe a Lei 11.326/06, resolveram se reunir e criar sindicatos mais específicos, para melhor serem representados e assistidos por sua entidade sindical.

Tal providência está autorizada pelo artigo 571 da CLT, ao mencionar que as atividades ou profissões concentradas poderão dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, sendo exatamente o que ocorre na hipótese.

Frise-se que não está havendo violação à unicidade sindical  trazida pelo art. 8º, II, da Constituição Federa, onde ocorre a  vedação a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

Isto porque, não se está criando sindicato para categoria já representada, mas desmembrando tal categoria de sindicato mais eclético, constituindo sindicato mais específico.

Ao analisar casos semelhantes, a jurisprudência pátria tem se manifestado pela legalidade da representativa de sindicatos dos agricultores familiares por entender que os mesmos, são representativos de categoria diferenciada dos demais sindicatos dos agricultores rurais, vejamos:

Ementa: CONFLITO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DE CATEGORIA ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL NÃO CONFIGURADO. O Princípio da Unicidade Sindical não preconiza que as categorias agregadas não possam se desintegrar e constituir outras, específicas. Não implica em afronta ao princípio a constituição do sindicato recorrido, eis que formado por categoria distinta daquela representada pelo recorrente, qual seja, os trabalhadores na agricultura familiar, definidos pela Lei n. 11.326/2006. Recurso Ordinário conhecido, mas não provido.( TRT-16; Relator(a): JOSÉ EVANDRO DE SOUZA; 1363200902016006 MA 01363-2009-020-16-00-6; 02/06/2010).

Ementa: MESMA BASE TERRITORIAL. CATEGORIA MAIS ESPECÍFICA. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.Em que pese a existência de sindicato anterior e legalmente constituído no âmbito da mesma base territorial (município de Bom Lugar), entendo que os mesmos representam categoria distintas, pelo que merece prosperar o inconformismo do recorrente, já que não restou evidenciado nos autos a violação do princípio da unicidade sindical. (TRT-16; Relator(a): MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA; 873200600816000 MA 00873-2006-008-16-00-0; Julgamento: 06/05/2008).

Ementa: CONFLITO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DE CATEGORIA ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL NÃO CONFIGURADO - À luz dos arts. 8º, II, da CF/88 e 516 da CLT, dois sindicatos, representantes de idênticas categorias, não podem coexistir em uma mesma base territorial. Considerando que, no caso presente, o sindicato recorrente representa categoria mais específica que a representada pelo sindicato recorrido, qual seja, os trabalhadores na agricultura familiar, não há que se falar em violação ao princípio da unicidade sindical, razão pela qual impõe-se a reforma da decisão primária que declarou a nulidade do ato de constituição do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Município de Araioses/MA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO em que figura como recorrente o SINDICATO DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILAR DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA (SINTRAF) e, como recorrido, o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ARAIOSES - MA (STTR).( TRT-16: Relator(a): ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO; 473200801816003 MA 00473-2008-018-16-00-3; Julgamento: 23/03/2010).

Ementa: ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. CONSTITUIÇÃO DE SINDICATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL INEXISTENTE. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECÍFICA. DISTINÇÃO DE INTERESSES. POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVO SINDICATO. RECURSO DESPROVIDO. Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, os pequenos proprietários rurais, de agricultura familiar, constituem categoria profissional específica em relação aos trabalhadores rurais, de caráter genérico e abrangente. Assim, não constitui ofensa ao princípio da unicidade sindical a criação de sindicato, dentro de uma mesma base territorial, que represente apenas a classe exclusiva dos agricultores familiares.( TJSC - Apelação Cível: AC 313019 SC 2004.031301-9; Relator(a): Luiz Carlos Freyesleben; Julgamento: 23/09/2009; Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil).

Diante de todos os argumentos apresentados, podemos facilmente concluir que os SINTRAF’S representam uma categoria profissional diferenciada, tendo a Lei 11.326/06 enunciado um rol extenso de singularidades da referida categoria profissional, não havendo sustentação jurídica que possa desaguar em uma possível afronta à unicidade sindical.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALTAFIN, Iara. INCRA/FAO, 1996: 4
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
TJSC - Apelação Cível: AC 313019 SC 2004.031301-9; Relator(a): Luiz Carlos Freyesleben; Julgamento: 23/09/2009; Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil.
TRT-16: Relator(a): ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO; 473200801816003 MA 00473-2008-018-16-00-3; Julgamento: 23/03/2010.
TRT-16; Relator(a): MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA; 873200600816000 MA 00873-2006-008-16-00-0; Julgamento: 06/05/2008.
TRT-16; Relator(a): JOSÉ EVANDRO DE SOUZA; 1363200902016006 MA 01363-2009-020-16-00-6; 02/06/2010


Fonte: https://jus.com.br/artigos/38877/agricultura-familiar-categoria-especifica-e-o-direito-ao-desmembramento-sindical

quinta-feira, 22 de setembro de 2016





NOTA PÚBLICA

A coordenação da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Brasil (CONTRAF BRASIL), vêm a público se manifestar diante dos inúmeros assassinatos ocorridos no estado do Pará, incluindo a morte do companheiro Adoaldo Rodrigues Barbosa, cruelmente assassinado por pistoleiros, que também deixaram outros feridos, nesta terça-feira 20.09.2016.
A vítima, tinha 43 anos, era acampado no assentamento Cristalino, no município de Santana do Araguaia. Ele chegou a registrar uma denúncia na delegacia do município, em julho, que também foi protocolada na secretaria de segurança pública, sobre as ameaças de morte que as famílias do assentamento estavam sofrendo nos últimos meses. Adoaldo foi a polícia após receber orientações das autoridades da segurança pública local, em registrar uma queixa, pois nada podia ser feito para evitar a violência sem uma denúncia formal.
Depois disso, o assentado passou a ser alvo de perseguição dos mesmos jagunços que aterrorizam o assentamento. Em Cristalino, são 200 famílias que aguardam há mais de 12 anos por uma ação, do Governo Federal, na regulação da terra, por meio da reforma agrária, área que inclusive já está em processo no INCRA.
Esse foi mais um dos crimes que se somam aos vários assassinatos, impunes na região. São cerca de 19 assassinatos, só neste ano, no Pará, e que já foram denunciadas para a segurança pública do estado. Nesta espera, as mesmas famílias sofrem cotidianamente ameaças, ataques de pistoleiros que queimam, demolem os barracos, disparam tiros, entre outras formas de coação.
O derramamento de sangue é crescente e a impunidade tem prevalecido. A exemplo disso, vale lembrar do caso de 2010, onde o dirigente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Pará (FETRAF PARÁ), Pedro Alcântara de Souza, também foi assassinado, brutalmente, com cinco tiros na cabeça.
A FETRAF-PA, recentemente, voltou a denunciar às constantes ameaças que sofrem os agricultores familiares, numa reunião com o Secretário de Segurança Pública do Pará realizada no dia 17.08. O secretário ficou a par de todos os crimes ocorridos e cometidos pelos pistoleiros nos assentamentos.
As denúncias, dos assassinatos no Pará, feitas pela CONTRAF BRASIL, chegaram também as autoridades do INCRA no último dia 30 agosto, quando suas lideranças se reuniram com o presidente do INCRA e representantes da ouvidoria agrária. 
Apesar dos esforços das entidades, nenhuma medida foi tomada, por parte dos poderes e segurança pública, para evitar os crimes cometidos por latifundiários.
A série de atentados contra aos que defendem a reforma agrária no País, representa uma perseguição ao movimento sindical rural. Segundo o relatório dos Conflitos no Campo Brasil de 2015, 50 pessoas foram assassinadas no campo, o maior número de vítimas desde 2004, 39% a mais do que em 2014, quando foram registrados 36 assassinatos.
A violência no campo é um debate constante e uma luta permanente da CONTRAF BRASIL, que não se posicionará como as autoridades que são negligentes com o problema da violência no campo. A CONTRAF BRASIL continuará sendo a voz de denúncia, luta e defesa dos direitos dos agricultores familiares e reivindicação da reforma agrária.
Apesar dos números crescentes de crimes no campo, as autoridades do Governo Federal, Estadual e INCRA não realizam medidas suficientes para conter as mortes no campo.
Com essa Nota Pública, a CONTRAF BRASIL suplica socorro, novamente, às autoridades, para que a justiça seja feita e que medidas sejam tomadas, a fim de acabar com a violência no campo e responsabilizar as autoridades competentes pela omissão e inércia em tentar resolver os conflitos que terminam com a morte de inocentes.
Neste sentido, a CONTRAF BRASIL juntamente com a FETRAF-PA espera que o Governo Federal, a Polícia Federal e Força Nacional intervenham nestes conflitos, do estado do Pará, no intuito de dar fim as chacinas e punir os executores e mandantes dos crimes.
A CONTRAF BRASIL e suas respectivas federações se solidarizam com as famílias, companheiros e companheiras do acampamento que perderam mais este trabalhador e agricultor familiar e reafirma sua batalha na defesa incansável da reforma agrária; redistribuição de terras; dos direitos humanos e preservação das famílias de agricultores familiares. Não aceitaremos que a impunidade prevaleça e que agricultura familiar colecione mais mortes devido a negligência dos poderes legislativo, judiciário e executivo.

Coordenação da CONTRAF BRASIL e FETRAF PARÁ

Brasília, 22 de setembro de 2016


 Fonte:Coordenação da CONTRAF BRASIL e FETRAF PARÁ

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Entenda o que é o Programa Nacional de Crédito Fundiário



Saiba o que é o Programa, quais sãos seus objetivos e benefícios para o meio Rural.
Escrito por: FETRAF/BRASIL

Sobre o Programa

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário, desenvolve o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. O recurso ainda é usado na estruturação da infra-estrutura necessária para a produção e assistência técnica e extensão rural. Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. 

Quem pode participar do Programa Nacional de Crédito Fundiário?
Podem participar do PNCF trabalhadores e trabalhadoras rurais, filhos de agricultores familiares ou estudante de escolas agrotécnicas.Os potenciais beneficiários devem ter renda familiar anual de até R$ 15 mil e patrimônio de até R$ 30 mil. Devem ainda comprovar mais de 5 anos de experiência rural nos últimos 15 anos
Existem outras condições para participar do PNCF?
Sim, o agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado ou ainda ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Quem tiver sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos ou tenha direito de ação e herança em imóvel rural também não pode ser atendido pelo Programa.
Como é a escolha da terra?
Se você tem o perfil do Programa, o próximo passo é procurar uma propriedade cujo dono tenha interesse em vender pelo valor compatível com o de mercado. O proprietário deve apresentar o título legítimo e legal da propriedade, além de vários outros documentos que comprovem que o imóvel não tem irregularidades e que o pagamento dos impostos estão em dia.
Quais são as condições do Financiamento?
O valor máximo do empréstimo é de R$ 80 mil com juros de até 2% ao ano, sendo: 0,5% para a linha Combate a Pobreza Rural, para agricultores inscritos no CAD-Ùnico; 1,0% para linha Nossa Primeira Terra, voltada para jovens rurais entre 18 e 29 anos; 2,0%, para os demais beneficiários. O pagamento é efetuado em até 20 anos, incluídos três de carência. Os pagamentos em dia e a terra negociada abaixo do preço recebem descontos de até 50%. O programa disponibiliza ainda um recursos de R$ 7,500,00, exclusivo para a contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), por cinco anos, com parcelas anuais de até R$ 1.500,00 por beneficiário.
Proposta de Financiamento
Após a escolha da terra, é hora de elaborar a proposta de financiamento com a ajuda de uma entidade de ATER credenciada. Reuna informações sobre o imóvel, os investimentos que precisam ser feitos, os produtos que pretende produzir e a gestão da produção. Procure uma UTE, STTR ou SINTRAF para obter mais informações.
Crie e Registre a Associação
Se você se enquadra nos critérios da Linha CPR, deve criar e registrar a associação, composta pelos beneficiários do Programa e por seus dependentes. O estatuto deve ser elaborado de forma que um dos objetivos da associação seja a compra de terras pelo PNCF e a definição sobre a divisão do imóvel após a conclusão dos pagamentos.
Junte a documentação
Com a proposta de financiamento, é necessário agora encaminhar à UTE todos os documentos exigidos. As despesas com cartório serão arcadas pelo Programa: É PROIBIDA QUALQUER COBRANÇA OU TAXA PARA A EXECUÇÃO DESTE SERVIÇO.
Como é a Tramitação da Proposta?
Primeiro, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) dá seu parecer sobre a proposta. Em seguida, vem a análise da UTE, que avalia a proposta, analisa documentos e faz a vistoria do imóvel. Então o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) analisa a proposta.
Como é a Tramitação da Proposta?
O passo final é o banco verificar a documentação da terra e das famílias. Após as análises, acontece a assinatura do contrato com o banco e o registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A próxima etapa é o pagamento do banco para o vendedor da terra, dos gastos com cartório e prefeitura. Já o dinheiro para os investimentos vai para uma conta bloqueada dos beneficiários

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Pauta da FETRAF/PA para a jornada de lutas está pronta.

Pauta será entregue a nova presidente do INCRA Maria Lúcia Falcón e ao Ministro do Desenvolvimento Agrário Patrus Ananias, que estarão no Pará na próxima sexta-feira (17).




FETRAF/PARÁ planejou nesta segunda (13) e terça-feira (14), a pauta para a jornada de lutas que vai acontecer em Maio. Mais de 170 lideranças da região sul e sudeste do Pará fizeram parte dessa atividade que abrange reivindicações como estruturação dos assentamentos, habitação e energia elétrica, além de outras assistências técnicas e melhorias para o meio ambiental
Essa Pauta será entregue a nova presidente do INCRA Maria Lúcia Falcón e ao Ministro do Desenvolvimento Agrário Patrus Ananias, que estarão em Eldorado do Carajás/PA na próxima sexta-feira (17).
 Noemi Gomes, coordenadora de Educação do Estado, acredita que essa é a hora dos movimentos sociais juntos avançarem em politicas públicas que estão paradas há algum tempo. “Será uma pauta conjunta com as organizações FETRAF, FETAGRI e MST. A partir de agora estamos em jornada aqui no Pará. Não podemos mais ficar calados!”
 De acordo com pesquisas realizadas pelo coordenador estadual Francisco Ferreira de Carvalho e outros coordenadores envolvidos na construção da pauta, 25 acampamentos com aproximadamente 3.000 famílias estão debaixo da lona há mais de 10 anos. “Todos aguardam um pedaço de chão e diante desse número a FETRAF entende que o Governo não percebe a reforma agrária como um grande instrumento para dar as famílias oportunidade de uma vida melhor, com acesso a políticas públicas e alimentação saudável. Se não houver esse olhar, não haverá desenvolvimento no campo”. (Citações da pauta).
 Viviane Pereira de Oliveira, coordenadora nacional de meio ambiente e coordenadora estadual das mulheres, explica como foi realizada a divisão da pauta. “Foi dividida em dois momentos importantes de discussão; Desapropriação e regularização das 65 áreas que temos na jurisdição da SR-27/INCRA e a Estruturação dos Assentamentos, pois 70% deles estão abandonados por falta de estradas. Precisamos de créditos que possam desenvolver o mercado”. Concluiu Viviane.
 Fonte: FETRAF/BRASIL

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Prazo para assentados renegociarem dívidas do Pronaf vai até 30 de dezembro

 Foto: Ascom/MDA

Os assentados da reforma agrária que contrataram financiamentos de custeio e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e que estão inadimplentes, têm até 30 de dezembro para renegociar as dívidas com condições especiais. De acordo com o diretor do Programa Nacional de Crédito Fundiário do MDA, Francisco Ribeiro Filho, a renegociação é importante para que os agricultores possam obter novos créditos. “Essa renegociação é importante porque os mutuários readquirem a capacidade de endividamento, eles podem pegar novos financiamentos à medida que vão liquidando ou renegociando as dívidas”, explica. A ação beneficiará assentados da reforma agrária que contrataram as linhas de crédito “A” e “A/C” e que são beneficiários do Banco da Terra e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A renegociação, prevista na Resolução nº 4.298/ 2013, permite aos produtores rurais quitarem a dívida em parcela única ou em até 10 vezes. Para fazer o parcelamento da dívida o agricultor deverá pagar, pelo menos, 5% do montante da dívida. O agricultor que quitar a dívida em parcela única será beneficiado com desconto de 80% sobre o saldo devedor atualizado e poderá pagar o valor até 30 de junho de 2015. De acordo com a resolução, os assentados ainda terão bônus de adimplência. Ele será aplicado a partir da data da renegociação, sobre cada parcela paga até a data de vencimento pactuada. O bônus substituirá todos os descontos de adimplência e liquidações previstas no primeiro contrato do Pronaf. A contagem do valor da dívida será recalculada, com encargos financeiros de normalidade, até a data da liquidação sem multas ou quaisquer outros encargos por inadimplência. 


Tássia Navarro
Ascom/MDA
 

Tássia Navarro
Ascom/MDA

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MENSAGEM DA FETRAF-PARÁ



Companheiros e Companheiras...


Estamos vivendo mais um natal. Tempo de nascer de novo através do menino Jesus. Chegamos ao final de 2014. Aguardamos a chegada de mais um ano novo. E para receber este ano vindouro façamos uma limpeza geral em nossa casa interior.
Leia com carinho a mensagem que preparamos e reflita cada palavra escrita.
Vamos entrar 2014 com paz interior e com a alma leve , mais humana, menos egoísta, menos racional e em busca do bem comum. Todos os anos, há um momento em que olhamos nossos armários com um olhar crítico. Olhamos aquelas roupas que não usamos há tanto tempo.
Aquelas que tiramos do cabide de vez em quando, vestimos, olhamos no espelho, confirmamos mais uma vez que não gostamos e guardamos de volta no armário. Aquele sapato que machuca os pés, mas insistimos em mantê-lo guardado.
Há ainda aquele terno caro, mas que o paletó não cai bem, ou o vestido "espetacular" ganho de presente de alguém que amamos, mas que não combina conosco e nunca usamos.
Às vezes tiramos alguma coisa e damos para alguém, mas a maior parte fica lá, guardada sabe-se lá porquê.

Um dia alguém me disse: tudo o que não lhe serve mais e você mantém guardado, só lhe traz energias negativas. Livre-se de tudo o que não usa e verá como lhe fará bem. Acontece que nosso guarda-roupa não é o único lugar da vida onde guardamos coisas que não nos servem mais.
Nos temos um guarda-roupa desses no interior da mente. De uma olhada séria no que anda guardando lá. Experimente esvaziar e fazer uma limpeza naquilo que não lhe serve mais. Jogue fora idéias, crenças, maneiras de viver ou experiências que não lhe acrescentam nada e lhe roubam energia. Façamos uma limpeza nas amizades, aqueles amigos cujos interesses não têm mais nada a ver com os seus. Aproveite e tire de seu "armário" aquelas pessoas negativas, tóxicas, sem entusiasmo, que tentam lhe arrastar para o fundo dos seus próprios poços de tristezas, ressentimentos, mágoas e sofrimento. A insegurança dessas pessoas faz com que busquem outras para lhes fazer companhia, e lá vai você junto com elas. Junte-se a pessoas entusiasmadas que o apóiem em seus sonhos e projetos pessoais e profissionais.

Não espere um momento certo, ou mesmo o final do ano, para fazer essa "faxina interior".
Comece agora e experimente aquele sentimento gostoso de liberdade.
Liberdade de não ter de guardar o que não lhe serve.
Liberdade de experimentar o desapego.
Liberdade de saber que mudou, mudou para melhor,
E que só usa as coisas que verdadeiramente lhe servem e fazem bem.

Até aqui nos ajudou o Senhor!

Somos gratos ao nosso bom Deus por ter nos concedido vida durante este ano. Não foi um ano fácil, foi um ano de muitos desafios, para alguns, um ano que ficara marcado. Politicamente não foi um ano bom, burocracia demais, corrupção demais, atraso demais. As manifestações que tivemos não me deixam mentir. Se tivesse bom, aquele povo todo não teria ido as ruas… contra os políticos que nós mesmo elegemos. A situação está tão desanimadora, que há um grupo relativamente grande torcendo para que as as forças armadas tomem o poder. Isso seria uma derrota para todos nós.  Gostaria na verdade que os que estão no poder atualmente o levassem mais a sério. Que esquecessem um pouco de si, e lembrassem mais da nação. No encontro da nacional que participei juntamente com Chico foi unânime a avaliação que todos estados fizeram, infelizmente estamos perdendo nossa credibilidade, estamos acomodados, esta faltando mais mobilizações, mais ação. Só somos bem visto na hora de bater latinha e pedir voto. Precisamos reverter este quadro, sair da teoria e ir pra pratica.
Alguns encaminhamentos  foram tomados, iremos antecipar nossa JORNADA DE LUTA  e mudar algumas estratégias.  Nosso primeiro grande ato será no ministério do trabalho, entraremos na justiça contra este ministério exigindo nosso registro sindical ainda no primeiro trimestre. Quanto ao PNHR não foi feito nada em nosso estado, apenas as obras em andamento serão pagas, nenhuma contratação será feita. Ficou a critério de cada estado se mobilizar junto as suas federações para buscarem ações juntos aos repassadores (CAIXA E BANCO DO BRASIL)

Em JANEIRO teremos as plenárias ampliadas em todos estados onde todos estarão fazendo seus calendários e seus encaminhamentos para JORNADA DE LUTA 2015.  Nossa plenária será dia 29 e 30 de janeiro, todos nossos SINTRAFS precisam participar para juntos construirmos nossa pauta e  calendário das nossas atividades 2015. Inicio de FEVEREIRO estaremos retornando a Brasília com nosso calendário de atividades definido. Para isso estou comunicando agora a todos para se programarem, provavelmente será em Belém ou região metropolitana onde teremos a FETRAF BRASIL conosco nestes dois dias.
 Não teremos um ano fácil, se precisar ocupar INCRA, MDA, BANCO esperamos contar com todos em ação conjunta. Quando nos unimos nos tornamos FORTES.  Nos enquanto  movimentos social iremos  começar 2015 mais fortes e unidos.

Comunicamos a todos que nossa FEDERAÇÃO entrara de recesso  dos dia 22\12 a 05\01\15

Queremos desejar a todos boas festas e deixar com cada um esta mensagem.

"O que é o Natal?
É o resumo do espírito da doce amizade que brilha todo o ano. É consideração e bondade, é a esperança renascida novamente para trazer paz, entendimento e benevolência para os homens. Natal não é fim de ano, é recomeço, é nascimento, é a esperança de que um novo ano que se aproxima, é o desejo de ter conosco todas essas pessoas queridas fazendo parte de nossa vida. Feliz Natal e Próspero Ano Novo!"
"Que é o Natal?
É a ternura do passado, o valor do presente e a esperança do futuro. É o desejo mais sincero de do que cada taça se encha com bênçãos ricas e eternas, e de que cada caminho nos leve à paz." (Agnes M. Pharo)
"Quanto mais intensa as trevas mais forte brilha a luz, numa noite ha mais de 2010 anos uma forte luz brilhou no céu e dissolveu as trevas que pairavam sobre a Terra, desde então a boa nova se espalhou e está disponível para todos que a aceitarem. Deixe a luz do Menino Jesus brilhar em seu coração e sua vida será iluminada por toda eternidade."

BOAS FESTAS A TODOS

ÓTIMO NATAL E ANO NOVO.

QUE O SENHOR CONTINUE ABENÇOANDO  NOSSA FAMÍLIA FETRAF

ABRAÇO


Chico, Vivia e Noemi