sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Prazo para assentados renegociarem dívidas do Pronaf vai até 30 de dezembro

 Foto: Ascom/MDA

Os assentados da reforma agrária que contrataram financiamentos de custeio e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e que estão inadimplentes, têm até 30 de dezembro para renegociar as dívidas com condições especiais. De acordo com o diretor do Programa Nacional de Crédito Fundiário do MDA, Francisco Ribeiro Filho, a renegociação é importante para que os agricultores possam obter novos créditos. “Essa renegociação é importante porque os mutuários readquirem a capacidade de endividamento, eles podem pegar novos financiamentos à medida que vão liquidando ou renegociando as dívidas”, explica. A ação beneficiará assentados da reforma agrária que contrataram as linhas de crédito “A” e “A/C” e que são beneficiários do Banco da Terra e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A renegociação, prevista na Resolução nº 4.298/ 2013, permite aos produtores rurais quitarem a dívida em parcela única ou em até 10 vezes. Para fazer o parcelamento da dívida o agricultor deverá pagar, pelo menos, 5% do montante da dívida. O agricultor que quitar a dívida em parcela única será beneficiado com desconto de 80% sobre o saldo devedor atualizado e poderá pagar o valor até 30 de junho de 2015. De acordo com a resolução, os assentados ainda terão bônus de adimplência. Ele será aplicado a partir da data da renegociação, sobre cada parcela paga até a data de vencimento pactuada. O bônus substituirá todos os descontos de adimplência e liquidações previstas no primeiro contrato do Pronaf. A contagem do valor da dívida será recalculada, com encargos financeiros de normalidade, até a data da liquidação sem multas ou quaisquer outros encargos por inadimplência. 


Tássia Navarro
Ascom/MDA
 

Tássia Navarro
Ascom/MDA

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