sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O Banco do Brasil e a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf) assinam contrato para implantação do PNHR

 
O Banco do Brasil (BB) e a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf) assinaram no dia 18/10/2012 às 14 horas no Auditório da Associação das Câmaras Municipais do Oeste de SC – ACAMOSC, contratos de habitação rural por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Serão os primeiros contratos assinados no país via Banco do Brasil, através de um projeto piloto desenvolvido com a Cooperhaf. O Grupo 1 do PNHR tem subsídios de até R$ 25 mil para a construção e de até R$ 15 mil para a reforma.
Para a presidente da Cooperhaf, Liane Vitali Kothe, a cooperativa sente-se honrada em ser escolhida para iniciar este projeto com o BB. “Temos uma expectativa muito grande, visto que o BB tem anos de experiência com clientes agricultores e a Cooperhaf tem mais de 10 anos de experiência em habitação rural, onde já construiu e reformou mais de 30 mil moradias rurais no Brasil”, afirma.

O PNHR no Banco do Brasil

O Banco do Brasil por meio dessa parceria com a COOPERHAF inicia a sua atuação no PNHR ampliando ainda mais a sua participação no Programa Minha Casa, Minha Vida, agora atendendo, também, os agricultores familiares e os produtores rurais.

O PNHR

Como parte integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, o PNHR tem como objetivos a redução do déficit habitacional rural, do adensamento familiar e incentivar à permanência e a manutenção das famílias no campo, oferecendo-lhes moradia digna, seja por meio da reforma ou da construção de uma nova moradia.

As Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade de materiais, soluções de água, esgoto, iluminação, segurança e habitabilidade às famílias atendidas.

O programa prevê a classificação do público alvo em três faixas distintas: Grupo1, Grupo 2 e Grupo 3 (Vide quadro ao final). Cada grupo possui regras distintas para enquadramento no Programa, em função da renda familiar bruta anual, do responsável por alocação de recursos (Orçamento Geral da União ou FGTS), risco e forma de pagamento.

Para o grupo 1 a forma de pagamento é denominada como contrapartida. Os valores a serem pagos correspondem a 4% da operação (valores destinados à construção ou reforma) e serão cobrados dos produtores rurais familiares em parcelas anuais de 1% cada. O restante (96%) será concedido pelo programa a título de subsídio.

Para os grupos 2 e 3, ressalvados os valores máximos estabelecidos pelo FGTS para avaliação das moradias, as principais vantagens do programa são:
 
  • Financiamento de até 95% do valor da construção ou reforma;
  • Juros de 5% a 8,16% ao ano mais TR;
  • Prazo de até 120 meses para pagar, com prestações semestrais ou anuais;
  • Subsídio de R$ 7 mil para os tomadores classificados no Grupo 2.
Público alvo do Programa

O PNHR será ofertado em todo o território nacional às famílias dos agricultores e produtores rurais familiares que possuam Renda Bruta Anual Familiar de até R$ 60 mil e que não tenham sido beneficiadas por outros programas habitacionais do Governo Federal, ressalvadas as demais características e condições de enquadramento do Programa.

Este grupo representa importante segmento do agronegócio brasileiro, respondendo por 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e por 10% do PIB do país, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Perspectivas e forma de atuação do BB no Programa

O BB estima contratar, até ao final de 2014, 100.000 (cem mil unidades habitacionais) no PNHR, compreendendo todos os grupos previstos.

As propostas deverão ser apresentadas ao Banco em grupos de no mínimo 04 e no máximo 50 famílias, respeitadas as condições de localização, de proximidade das unidades habitacionais e cada grupo separado por Construção ou Reforma, por intermédio das parcerias com as Entidades Organizadoras (EO) – pessoas jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos.

As EOs podem atuar no âmbito municipal, regional, estadual ou nacional, conforme convênio de parceira. Os grupos poderão conter propostas abrangendo no máximo 03 (três) municípios limítrofes.

As EOs serão responsáveis pela organização dos grupos familiares, das propostas, dos projetos das moradias e todos os documentos necessários, assim como respondem pelo acompanhamento e execução das obras, pela elaboração e condução de Projeto do trabalho social. Deverão contar com técnicos habilitados junto ao CREA e áreas afins ao trabalho social.

Fonte: DiárioRS

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