quarta-feira, 21 de março de 2012

Trabalhadores do campo contam com política educacional específica




Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (20), os movimentos sociais do campo participaram do lançamento do Programa Nacional de Educação do Campo (PRONACAMPO). “Uma conquista que fez valer a pena a construção do projeto durante todo esse período”, comemorou Elisângela Araújo, coordenadora Geral da FETRAF-BRASIL.
Para atender a demanda de educação no campo com metodologia voltada especificamente para a população rural, o PRONACAMPO terá suas ações baseadas em quatro eixos: gestão e práticas pedagógicas, formação de professores, educação de jovens e adultos e educação profissional e tecnológica.
Para a coordenadora, o Programa, que atenderá escolas rurais e quilombolas, tem três aspectos fundamentais, “que são ganhos que lutamos há anos para conquistar”.
“A pedagogia da alternância, que é fruto das nossas reivindicações e experiências, a elaboração do Livro Didático do Campo, que ano que vem já estará disponível e, garantia das escolas administrarem recursos de investimentos, isso permite aplicação no que realmente é preciso”, avaliou.
De acordo com Elisângela, as primeiras EFAs [Escolas Famílias Agrícolas] que utilizaram o sistema de pedagogia da alternância, tinham investimentos de organizações estrangeiras para execução. “Agora temos o reconhecimento do nosso sistema de aprendizado compreendido em sua eficácia pelo governo”, enfatizou.
No Brasil existem 76 mil escolas rurais, com mais de 6,2 milhões de matrículas e 342 mil professores. Por meio do programa Mais Educação, do PRONACAMPO, dez mil escolas do campo passarão a oferecer educação integral.
Além disso, serão oferecidos cursos de licenciatura para formação de professores e cursos de aperfeiçoamento. Na área rural, 46,8% dos professores não tem licenciatura. Serão estabelecidos 200 polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) para auxiliar na formação desses professores.
Também serão ofertadas 180 mil vagas pelo Pronatec Campo (parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, Pronatec) para formação tecnológica de jovens e trabalhadores do campo, a construção de 3 mil novas escolas e investimentos em infraestrutura.
Durante a cerimônia, Dilma Rousseff assinou medida provisória que inclui as escolas dos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFAS) no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também foi encaminhado ao Legislativo projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo medidas referentes ao fechamento das escolas do campo e exigindo que os conselhos escolares sejam ouvidos.
“Fazia muito tempo que não participávamos de um lançamento de política pública sentindo como uma conquista nossa” finalizou Elisângela.

Fonte: FETRAF-BRASIL

sábado, 10 de março de 2012

Feira da Agricultura Familiar na Rio+20 poderá ter Seminário da Reforma Agrária

Às 18 horas, da última quinta-feira (8), FETRAF-BRASIL e demais movimentos sociais reuniram-se com Afonso Florence, ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA) para expor os anseios quanto à formatação da Feira da Agricultura Familiar, que irá compor a Rio+20, de 4 a 10 de junho, no Rio de Janeiro. O evento será intitulado Brasil Rural Contemporâneo.
De acordo com Lázaro Bento, coordenador de Reforma Agrária da FETRAF-BRASIL, durante a reunião, as entidades apresentaram a preocupação em garantir na Feira da Agricultura Familiar a participação efetiva dos agricultores familiares e inserir o tema Reforma Agrária no evento.
“Assim como dos povos de comunidades tradicionais, a possibilidade de fazer a troca de sementes e, um espaço permanente de exposição das experiências da agricultura familiar, como na área de produção das agroindústrias, artesanato. Para que seja realmente uma feira voltada para a agricultura familiar”, pontuou o coordenador.
"Nessa perspectiva, trazer a reforma agrária para dentro do evento será mais uma forma de colocar o tema para a sociedade brasileira e mostrar como ela é intrínseca ao fortalecimento da agricultura familiar, a produção de alimentos”, considerou Lázaro.
O ministro, que se comprometeu em acolher as observações dos movimentos, encaminhará para a comissão organizadora do evento. Nesta semana, está prevista uma reunião para acertar detalhes.
Também participaram da reunião Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Via Campesina, Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) e União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES).

FONTE: FETRAF-BRASIL

quinta-feira, 8 de março de 2012

Mensagem da Coordenadora Geral da FETRAF-Brasil , Elisângela Araújo a todas as MulheresTrabalhadoras

Nossa homenagem às mulheres, trabalhadoras e guerreiras do nosso país, é no sentido de reafirmar a luta por maior participação política, igualdade em todos os espaços de poder, direito e facilidade de acesso à crédito, terra, moradia, cultura e, a adoção de medidas rigorosas de punição à violência.
Conduzir o processo organizativo no que se refere às mulheres, significa conquistar a equidade de gênero, reconhecer a importância da participação feminina no processo produtivo, no desenvolvimento da propriedade, das organizações e associações produtivas e, sua fundamental importância no ambiente familiar.
Em 2012, a FETRAF levanta mais uma bandeira na defesa dos interesses e direitos das mulheres. A Campanha pela Obrigatoriedade do Salário Maternidade de Seis Meses para Todas as Mulheres Trabalhadoras.
O objetivo não é apenas tornar obrigatória a concessão de licença maternidade pelo período de 180 dias, para trabalhadoras urbanas e rurais. Mas ampliar um direito à todas as mãe de cuidar e participar exclusivamente da vida dos filhos pelos primeiros seis meses, os mais importante da criança.
Responsáveis pela educação, pelo gerenciamento da rotina do lar, ativas no processo de produção e comercialização de alimentos e objetos artesanais, protagonistas em iniciativas de organização cooperativistas e, na constituição de agroindústrias, as mulheres, companheiras de luta, cujo reconhecimento está presente em todos os discursos, ainda enfrentam inúmeros desafios para desfrutar, na prática, desse termo.
Desigualdades de gêneros, violência, falta de políticas públicas que assegurem saúde de qualidade às mulheres agricultoras familiares, crédito para fomento às iniciativas e organizações produtivas, compõe a série de barreiras a serem ultrapassadas.
Mas cada vez mais as mulheres provam seu potencial produtivo e participativo. No meio rural iniciam as atividades na roça antes dos15 anos de idade, quando possuem sua própria família, além de todo o trabalho na propriedade, cuidam dos afazeres domésticos, totalizando uma jornada de trabalho de mais de 12 horas.
Embora representem 50% da população rural e 50% estejam em idade produtiva, menos de 15% das propriedades são administradas por elas, mas apesar disso, o papel da mulher no meio rural como liderança cresce gradativamente.
E é nessa perspectiva que consiste nosso trabalho. Em trazer à tona a importância das mulheres em instâncias decisivas, e inseri-las no processo de implementação de um novo modelo de desenvolvimento sustentável, justo e igualitário que tenha foco no respeito às diferenças e diversidades do país.

Parabéns às mulheres trabalhadoras na agricultura familiar
Elisângela Araújo, coordenadora Geral da FETRAF-BRASIL

FONTE: FETRAF-Brasil

terça-feira, 6 de março de 2012

Imposto de Renda: produtor rural precisa ficar atento à declaração

Canal Rural - Mary Silva

Documentação deve ser organizada com antecedência para evitar transtornos de última hora


Foto: Divulgação / clicRBS

Pelo menos 25 milhões de brasileiros devem realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entre os dias 1º de março e 30 de abril deste ano. Para o produtor rural, existem algumas peculiaridades. É considerada atividade rural para fins de declaração do IRPF a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal e animal. Também apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal de captura do pescado in natura, e outras de pequenos animais.

Além disso, se enquadram as atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizadas pelo agricultor com equipamentos usuais do trabalho rural e utilizando matéria-prima produzida na área explorada. O cultivo de florestas para corte e comercialização, consumo e industrialização também está incluído. Caso realize a industrialização de produtos ou beneficiamento dos mesmos, o produtor é considerado pessoa jurídica.

De acordo com a contadora da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Loni Maleitzke, o ideal é se organizar desde o início do ano para evitar possíveis transtornos. Ela lembra que entidades rurais de todo o país oferecem orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a prestação de contas ao Leão.

– É bom que, ao longo dos meses, o agricultor já se informe, procure os sindicatos rurais e vá reservando os documentos necessários. Assim, ele não precisa correr atrás de tudo no último momento, correndo o risco de deixar alguma informação importante para trás – afirma.

O supervisor do programa do IRPF em Santa Catarina e Paraná, Vergílio Concceta, explica que todo o produtor classificado como pessoa física, ou seja, que não tenha registro de CNPJ em sua propriedade rural, e recebeu a partir de R$ 117.495,75 em 2011 é obrigado a realizar a declaração. Entretanto, quem obteve ganhos inferiores a essa quantia, mas pretende compensar prejuízos sofridos no período correspondente ou em anos anteriores com a atividade também deve declarar.

– O agricultor deve observar as normas gerais da Receita. Nós trabalhamos com a renda efetiva e é necessário declarar absolutamente todos os ganhos e despesas, levando em conta todas as peculiaridades de cada atividade – salienta.

Concceta aponta que uma das principais ferramentas de suporte ao trabalhador do campo para a organização dos dados é o livro-caixa, que, como o próprio nome indica, trata-se da relação detalhada de lançamentos e transações realizados durante o ano. Entretanto, ressalta que é primordial manter consigo recibos e documentos que comprovem as movimentações financeiras.

– O livro-caixa não é obrigatório, mas facilita muito. Por meio dele se pode fazer o cálculo dos resultados de forma mais organizada. Porém, é preciso guardar todos os comprovantes e notas fiscais de compra, venda, pagamentos de encargos, mão de obra, despesas e todos os demais durante, pelo menos, cinco anos. São eles que vão comprovar que as informações declaradas estão de acordo com a realidade, caso a Receita Federal peça essa confirmação – diz.

Outro ponto destacado pelo profissional é o fato de que, além da propriedade rural e as atividades desenvolvidas neste âmbito, o produtor também deve declarar bens móveis e imóveis que eventualmente mantenha no ambiente urbano.

– A fonte de renda dessa pessoa física é a agricultura ou a pecuária, mas ele pode ter ganhos fora. Estes, como imóveis alugados, por exemplo, precisam também constar na declaração – afirma.

Loni acrescenta que, mesmo que os ganhos do produtor sejam inferiores ao limite mínimo para a da declaração, caso ele se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade, deve realizar a prestação de contas.

– Essa é uma das principais dúvidas do trabalhador do campo. Se, por exemplo, ele tiver outra ocupação como pessoa física e que lhe tenha rendido mais do que R$ 23.499,15 ou tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e também mantiver atividade rural, terá que declarar. Isso independe de quanto ele ganhou no campo – esclarece.

Em relação aos agricultores familiares, Concceta pontua que cada pessoa física é responsável individualmente por sua renda.

– Esse caso é bem particular. A terra é registrada em nome de um ou mais produtores, que devem informar qual a sua parte especificamente. Além disso, cada responsável pela renda deve observar sua situação, qual a participação nos lucros da propriedade. Enfim, é uma avaliação que deve ser feita de acordo com cada caso. Quem tiver dúvida, pode entrar em contato com qualquer unidade da Receita Federal – declara.

A declaração do IRPF

A Receita Federal disponibilizou o programa para preenchimento da declaração para download em seu site. O software Receitanet, para envio das informações pela internet, também pode ser acessado para instalação no mesmo endereço. O horário para transmissão dos dados é entre 5h e 1h (horário de Brasília), com exceção do dia 30 de abril, em que o recebimento encerra às 23h59min.

A apresentação também pode ser feita por meio de disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, no horário de atendimento bancário. Após o prazo final, os dados somente poderão ser enviados pela internet ou diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal por meio de mídias removíveis, como pen drive, disquete e disco rígido externo. Não é possível apresentar a declaração em formulário (papel).

A multa para quem não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física no prazo é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido. A Receita Federal presta assessoria ao contribuinte pelo fone 146, que funciona em todo o território nacional.

Para mais informações clique aqui

Publicado em: 01/03/2012